Namoro ou união estável? Entenda quando o relacionamento passa a ter efeitos legais
Imagem criada por IA O aumento na busca por formalização em cartórios de Brasília reflete as dúvidas de casais sobre os limites entre o afeto e os direitos patrimoniais reconhecidos pela Justiça.
Morar junto, dividir despesas, viajar em família
e construir uma rotina em comum podem representar mais do que um relacionamento
afetivo. Para a Justiça brasileira, esses elementos podem caracterizar uma união
estável, situação que gera direitos patrimoniais semelhantes aos do casamento
civil, mesmo sem cerimônia formal ou mudança no estado civil. Em Brasília, o
aumento da procura por escrituras de união estável em cartórios reflete o
crescimento das dúvidas sobre os limites entre namoro e entidade familiar.
Arquivo
pessoal.
A realidade nacional reverbera na rotina de
casais de namorados como o empresário Cleber Paz Landim Bezerra, de 49 anos, e
a professora Cintia Silva de Souza, de 50 anos, juntos há quase 4 anos. Eles
decidiram colocar as cartas na mesa logo cedo.
"Conversamos sobre patrimônio e direitos
desde o início do namoro, buscando compreender melhor as responsabilidades e a
importância do diálogo sobre a vida financeira do casal", relata Cintia.
Ela conta que o namorado já conhecia a diferença
entre as duas modalidades de relação, mas que ela só passou a entender após
essas conversas. Com o tempo, o namoro amadureceu: "Passamos a dividir
espaços e pertences, mantendo objetos pessoais um na casa do outro, o que
contribuiu para uma convivência mais próxima. Já discutimos questões
relacionadas ao regime de comunhão de bens e como funcionaria uma possível
divisão patrimonial no futuro", explica a professora.

A preocupação de Cleber e Cintia encontra eco nos
balcões dos cartórios do Distrito Federal, embora a busca por soluções
jurídicas varie conforme o tipo de documento. No 3º Ofício de Notas e Protesto
de Títulos de Brasília, o escrevente Lucas Kelvin, de 31 anos, afirma que
aumentou expressivamente a procura de casais interessados em formalizar a união
estável, registrando cerca de dez escrituras públicas por semana.
“A maioria busca resguardar patrimônio e prevenir
disputas judiciais futuras, principalmente em casos de separação ou
falecimento”, explica Lucas.
Por outro lado, o chamado "contrato de
namoro", utilizado para registrar que a relação afetiva não possui,
naquele momento, a intenção de constituir família, ainda caminha a passos
lentos. No Cartório Marcelo Ribas, especializado em Registro de Títulos e
Documentos, a escrevente Francineide Gomes, de 59 anos, afirma que, nos últimos
dez anos, lembra de ter registrado apenas dois documentos desse tipo.
“Nos casos que me recordo, os casais queriam
regular a intenção de separar os bens e incluíram o regime de separação total”,
relata.
Apesar de possuir validade jurídica,
especialistas alertam que o documento não impede automaticamente o
reconhecimento de união estável caso a convivência prática demonstre
características familiares.
Entenda a diferença:
Relação afetiva pode gerar efeitos legais
O debate sobre namoro e união estável tem ganhado
destaque diante do aumento de ações judiciais envolvendo divisão de bens,
herança, pensão e reconhecimento de relações afetivas. Segundo especialistas em
Direito das Famílias, a principal diferença entre os dois institutos está na
intenção de constituição familiar e na dinâmica vivida pelo casal.

Bárbara Fontoura Souza, atualmente
vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
do IBDFAM/DF e membro da Comissão de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares
do DF.
A advogada Bárbara Fontoura Souza explica que
muitas pessoas acreditam que apenas o casamento formaliza uma relação, mas a
legislação brasileira reconhece diferentes formas de entidade familiar.
“A união estável é reconhecida quando existe
convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com intenção de
constituição familiar. O Judiciário observa muito mais a realidade vivida pelo
casal do que os rótulos adotados pela relação”, afirma a advogada.
O entendimento segue o artigo 1.723 do Código
Civil. Vale ressaltar que não existe um prazo mínimo de duração do
relacionamento exigido por lei para o reconhecimento judicial.
Além disso, o advogado Anderson reforça que morar
sob o mesmo teto, por si só, não decreta o status da relação. “A coabitação
pode servir como elemento de prova, mas não é suficiente de forma isolada. Pode
existir união estável sem que o casal more junto, assim como pode haver apenas
namoro mesmo com residência compartilhada”, explica.
Justiça avalia
conjunto de provas
Para definir se uma relação é namoro ou união
estável, o Judiciário costuma analisar diversos elementos de forma conjunta.
Nenhuma prova isolada é determinante, mas pesam na balança dos juízes fatores
como:
·
Compartilhamento de despesas e planejamento
financeiro conjunto;
·
Aquisição de patrimônio e dependência econômica;
·
Apoio emocional mútuo e apresentação pública
como família;
·
Contas bancárias conjuntas e contratos assinados
pelos dois;
·
Comprovantes de residência, fotografias,
históricos de viagens e mensagens.
“O que a Justiça avalia é a existência de uma
verdadeira comunhão de vida, com características familiares”, destaca Bárbara
Fontoura Souza.
Direitos incluem
herança e divisão de bens
Quando a união estável é configurada, os
companheiros passam a ter direitos praticamente idênticos aos do casamento
civil. Caso não haja um contrato prevendo o contrário, aplica-se
automaticamente o regime da comunhão
parcial de bens, o que permite a partilha de todo o patrimônio adquirido
de forma onerosa durante a convivência. Os direitos estendem-se ainda a:
·
Direitos previdenciários e pensão por morte;
·
Inclusão em planos de saúde;
·
Pedido de alimentos (pensão) entre companheiros;
·
Direitos sucessórios (herança).
“Muitas pessoas só descobrem os efeitos jurídicos
da união estável quando o relacionamento termina. Por isso, o planejamento
preventivo é importante”, alerta Bárbara.
Diante de novos modelos de relacionamento e de
relações cada vez mais flexíveis, especialistas acreditam que o debate sobre
namoro, contrato de namoro e união estável deve continuar crescendo nos
próximos anos.
Enquanto alguns juristas defendem maior proteção
jurídica aos companheiros, outros apontam a necessidade de ampliar a informação
para que os casais saibam exatamente onde estão pisando.
No fim das contas, a recomendação unânime dos
especialistas para casais em convivência prolongada é o diálogo aberto e a
orientação jurídica preventiva. Especialmente em casos de convivência prolongada
ou patrimônio compartilhado.
Por outro lado, especialistas ressaltam que nem
todo relacionamento afetivo configura união estável. O namoro, ainda que longo,
público e sério, não gera automaticamente efeitos patrimoniais ou direitos
sucessórios. A principal diferença continua sendo a intenção presente de
constituir família e a existência de uma vida em comum com características
familiares.

Anaiara Reges Ribeiro e João Felipe Reges Vieira.



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