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Brasília,02/06/2026

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    Namoro ou união estável? Entenda quando o relacionamento passa a ter efeitos legais


    Namoro ou união estável? Entenda quando o relacionamento passa a ter efeitos legais Imagem criada por IA


    O aumento na busca por formalização em cartórios de Brasília reflete as dúvidas de casais sobre os limites entre o afeto e os direitos patrimoniais reconhecidos pela Justiça.

    Morar junto, dividir despesas, viajar em família
    e construir uma rotina em comum podem representar mais do que um relacionamento
    afetivo. Para a Justiça brasileira, esses elementos podem caracterizar uma união
    estável, situação que gera direitos patrimoniais semelhantes aos do casamento
    civil, mesmo sem cerimônia formal ou mudança no estado civil. Em Brasília, o
    aumento da procura por escrituras de união estável em cartórios reflete o
    crescimento das dúvidas sobre os limites entre namoro e entidade familiar.

    Arquivo
    pessoal.

    A realidade nacional reverbera na rotina de
    casais de namorados como o empresário Cleber Paz Landim Bezerra, de 49 anos, e
    a professora Cintia Silva de Souza, de 50 anos, juntos há quase 4 anos. Eles
    decidiram colocar as cartas na mesa logo cedo.

    "Conversamos sobre patrimônio e direitos
    desde o início do namoro, buscando compreender melhor as responsabilidades e a
    importância do diálogo sobre a vida financeira do casal", relata Cintia.

    Ela conta que o namorado já conhecia a diferença
    entre as duas modalidades de relação, mas que ela só passou a entender após
    essas conversas. Com o tempo, o namoro amadureceu: "Passamos a dividir
    espaços e pertences, mantendo objetos pessoais um na casa do outro, o que
    contribuiu para uma convivência mais próxima. Já discutimos questões
    relacionadas ao regime de comunhão de bens e como funcionaria uma possível
    divisão patrimonial no futuro", explica a professora.


    A preocupação de Cleber e Cintia encontra eco nos
    balcões dos cartórios do Distrito Federal, embora a busca por soluções
    jurídicas varie conforme o tipo de documento. No 3º Ofício de Notas e Protesto
    de Títulos de Brasília, o escrevente Lucas Kelvin, de 31 anos, afirma que
    aumentou expressivamente a procura de casais interessados em formalizar a união
    estável, registrando cerca de dez escrituras públicas por semana.

    “A maioria busca resguardar patrimônio e prevenir
    disputas judiciais futuras, principalmente em casos de separação ou
    falecimento”, explica Lucas.

    Por outro lado, o chamado "contrato de
    namoro", utilizado para registrar que a relação afetiva não possui,
    naquele momento, a intenção de constituir família, ainda caminha a passos
    lentos. No Cartório Marcelo Ribas, especializado em Registro de Títulos e
    Documentos, a escrevente Francineide Gomes, de 59 anos, afirma que, nos últimos
    dez anos, lembra de ter registrado apenas dois documentos desse tipo.

    “Nos casos que me recordo, os casais queriam
    regular a intenção de separar os bens e incluíram o regime de separação total”,
    relata.

    Apesar de possuir validade jurídica,
    especialistas alertam que o documento não impede automaticamente o
    reconhecimento de união estável caso a convivência prática demonstre
    características familiares.

    Entenda a diferença:
    Relação afetiva pode gerar efeitos legais

    O debate sobre namoro e união estável tem ganhado
    destaque diante do aumento de ações judiciais envolvendo divisão de bens,
    herança, pensão e reconhecimento de relações afetivas. Segundo especialistas em
    Direito das Famílias, a principal diferença entre os dois institutos está na
    intenção de constituição familiar e na dinâmica vivida pelo casal.


    Bárbara Fontoura Souza, atualmente
    vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
    do IBDFAM/DF e membro da Comissão de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares
    do DF.

    A advogada Bárbara Fontoura Souza explica que
    muitas pessoas acreditam que apenas o casamento formaliza uma relação, mas a
    legislação brasileira reconhece diferentes formas de entidade familiar.

    “A união estável é reconhecida quando existe
    convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com intenção de
    constituição familiar. O Judiciário observa muito mais a realidade vivida pelo
    casal do que os rótulos adotados pela relação”, afirma a advogada.

    O entendimento segue o artigo 1.723 do Código
    Civil. Vale ressaltar que não existe um prazo mínimo de duração do
    relacionamento exigido por lei para o reconhecimento judicial.

    Além disso, o advogado Anderson reforça que morar
    sob o mesmo teto, por si só, não decreta o status da relação. “A coabitação
    pode servir como elemento de prova, mas não é suficiente de forma isolada. Pode
    existir união estável sem que o casal more junto, assim como pode haver apenas
    namoro mesmo com residência compartilhada”, explica.

    Justiça avalia
    conjunto de provas

    Para definir se uma relação é namoro ou união
    estável, o Judiciário costuma analisar diversos elementos de forma conjunta.
    Nenhuma prova isolada é determinante, mas pesam na balança dos juízes fatores
    como:

    ·        
    Compartilhamento de despesas e planejamento
    financeiro conjunto;

    ·        
    Aquisição de patrimônio e dependência econômica;

    ·        
    Apoio emocional mútuo e apresentação pública
    como família;

    ·        
    Contas bancárias conjuntas e contratos assinados
    pelos dois;

    ·        
    Comprovantes de residência, fotografias,
    históricos de viagens e mensagens.

    “O que a Justiça avalia é a existência de uma
    verdadeira comunhão de vida, com características familiares”, destaca Bárbara
    Fontoura Souza.

    Direitos incluem
    herança e divisão de bens

    Quando a união estável é configurada, os
    companheiros passam a ter direitos praticamente idênticos aos do casamento
    civil. Caso não haja um contrato prevendo o contrário, aplica-se
    automaticamente o regime da comunhão
    parcial de bens, o que permite a partilha de todo o patrimônio adquirido
    de forma onerosa durante a convivência. Os direitos estendem-se ainda a:

    ·        
    Direitos previdenciários e pensão por morte;

    ·        
    Inclusão em planos de saúde;

    ·        
    Pedido de alimentos (pensão) entre companheiros;

    ·        
    Direitos sucessórios (herança).

    “Muitas pessoas só descobrem os efeitos jurídicos
    da união estável quando o relacionamento termina. Por isso, o planejamento
    preventivo é importante”, alerta Bárbara.

    Diante de novos modelos de relacionamento e de
    relações cada vez mais flexíveis, especialistas acreditam que o debate sobre
    namoro, contrato de namoro e união estável deve continuar crescendo nos
    próximos anos.

    Enquanto alguns juristas defendem maior proteção
    jurídica aos companheiros, outros apontam a necessidade de ampliar a informação
    para que os casais saibam exatamente onde estão pisando.

    No fim das contas, a recomendação unânime dos
    especialistas para casais em convivência prolongada é o diálogo aberto e a
    orientação jurídica preventiva. Especialmente em casos de convivência prolongada
    ou patrimônio compartilhado.

    Por outro lado, especialistas ressaltam que nem
    todo relacionamento afetivo configura união estável. O namoro, ainda que longo,
    público e sério, não gera automaticamente efeitos patrimoniais ou direitos
    sucessórios. A principal diferença continua sendo a intenção presente de
    constituir família e a existência de uma vida em comum com características
    familiares.


     Anaiara Reges Ribeiro e João Felipe Reges Vieira. 





















































































     




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