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Brasília,02/06/2026

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    Eleições 2026: o que estará em jogo nas urnas, o que pode e não pode no dia da votação

    Brasileiras voltam às urnas em outubro para escolher presidente, governadores, senadores e deputados; TRE-DF esclarece dúvidas mais frequentes do eleitor.

    TRE-DF
    Eleições 2026: o que estará em jogo nas urnas, o que pode e não pode no dia da votação Imagens cedida pelo Senado Federal

    Em um dos momentos mais importantes da democracia brasileira, milhões de eleitores voltarão as urnas em 4 de outubro de 2026 para definir os rumos políticos do país nos próximos quatro anos ponto Será uma eleição geral, quando os brasileiros escolherão representantes para os cargos do executivo, legislativo nos estados e  no governo federal.

    Segundo a Justiça Eleitoral, o país terá um eleitorado superior a 155 milhões de pessoas aptas a votar.

    Quais cargos estarão em disputa?

    Eleições 2026, o eleitor fará as seis escolhas na Urna  eletrônica:

    Deputado federal

    Deputado estadual(ou deputado distrital no DF) 

    Senadores

    Governador e  vice governador

    Presidente e  vice-presidente da República

    Ao todo, estarão em disputa:

    Uma vaga para presidente da República

    513 vagas para deputado federal

    54 vagas (dois terços da casa)

    Deputados estaduais e distritais conforme cada unidade da Federação

    Quantos eleitores existem por região no Brasil?

    A distribuição do eleitorado mostra diferenças importantes entre os estados

    Maiores colégios eleitorais

    São Paulo-cerca de 33 milhões

    Minas Gerais-mais de 16 milhões

    Rio de Janeiro-mais de 13 milhões

    Bahia-mais de 11 milhões

    Rio Grande do Sul- mais de 8 milhões 

    menores colégios eleitorais

    Roraima

    Amapá

    Acre

    Tocantins

    No Distrito Federal, o eleitor vota para deputado distrital, função equivalente ao deputado estadual nos demais estados.

    O que pode no dia da eleição 

    A legislação eleitoral permite

    Levar uma cola com os números dos candidatos;

    manifestação individual e silenciosa de preferência política(camiseta, bandeira ou adesivo);

    Utilizar documento oficial com foto ou aplicativo e-título;

    Permanecer na fila até o horário de encerramento e garantir o voto.

    O que não pode?

    Fazer propaganda eleitoral dentro da sessão;

    Fazer boca de urna;

    Distribui santinhos;

    Promover a aglomeração com roupas padronizadas ou  manifestação coletiva;

    Fotografar ou filmar o voto na cabine;

    Usar alto-falantes ou abordar eleitores para convencimento político.

    Para esclarecer as dúvidas mais frequentes, a reportagem ouviu o Tribunal Regional eleitoral  do Distrito Federal( TRE-DF).

    O TRE-DF afirmou que é importante verificar previamente a situação, conferir o local de votação e chegar com antecedência. O eleitor também pode utilizar os canais digitais da justiça Eleitoral para consulta “

    Que impresso não é obrigatório e o eleitor pode apresentar documento oficial com foto ou utilizar o aplicativo e título, quando habilitado.

    O TRE também disseque quem não votar não automaticamente perde os direitos porém quem não justificar ou não regularizar a situação eleitoral pode enfrentar restrições administrativas previstas em lei.“

    Calendário com o eleitor precisa acompanhar.

    Até 6 de maio de 2026: prazo para regularização do título eleitoral;

    4 de outubro de 2026: primeiro turno;

    25 de outubro de 2026:segundo turno

    informações retirar dúvidas podem ser consultadas no Tribunal Superior Eleitoral e em TRE-DF.





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