Eleições 2026: o que estará em jogo nas urnas, o que pode e não pode no dia da votação
Brasileiras voltam às urnas em outubro para escolher presidente, governadores, senadores e deputados; TRE-DF esclarece dúvidas mais frequentes do eleitor.
Imagens cedida pelo Senado Federal Em um dos momentos mais importantes da democracia brasileira, milhões de eleitores voltarão as urnas em 4 de outubro de 2026 para definir os rumos políticos do país nos próximos quatro anos ponto Será uma eleição geral, quando os brasileiros escolherão representantes para os cargos do executivo, legislativo nos estados e no governo federal.
Segundo a Justiça Eleitoral, o país terá um eleitorado superior a 155 milhões de pessoas aptas a votar.
Quais cargos estarão em disputa?
Eleições 2026, o eleitor fará as seis escolhas na Urna eletrônica:
Deputado federal
Deputado estadual(ou deputado distrital no DF)
Senadores
Governador e vice governador
Presidente e vice-presidente da República
Ao todo, estarão em disputa:
Uma vaga para presidente da República
513 vagas para deputado federal
54 vagas (dois terços da casa)
Deputados estaduais e distritais conforme cada unidade da Federação
Quantos eleitores existem por região no Brasil?
A distribuição do eleitorado mostra diferenças importantes entre os estados
Maiores colégios eleitorais
São Paulo-cerca de 33 milhões
Minas Gerais-mais de 16 milhões
Rio de Janeiro-mais de 13 milhões
Bahia-mais de 11 milhões
Rio Grande do Sul- mais de 8 milhões
menores colégios eleitorais
Roraima
Amapá
Acre
Tocantins
No Distrito Federal, o eleitor vota para deputado distrital, função equivalente ao deputado estadual nos demais estados.
O que pode no dia da eleição
A legislação eleitoral permite
Levar uma cola com os números dos candidatos;
manifestação individual e silenciosa de preferência política(camiseta, bandeira ou adesivo);
Utilizar documento oficial com foto ou aplicativo e-título;
Permanecer na fila até o horário de encerramento e garantir o voto.
O que não pode?
Fazer propaganda eleitoral dentro da sessão;
Fazer boca de urna;
Distribui santinhos;
Promover a aglomeração com roupas padronizadas ou manifestação coletiva;
Fotografar ou filmar o voto na cabine;
Usar alto-falantes ou abordar eleitores para convencimento político.
Para esclarecer as dúvidas mais frequentes, a reportagem ouviu o Tribunal Regional eleitoral do Distrito Federal( TRE-DF).
O TRE-DF afirmou que é importante verificar previamente a situação, conferir o local de votação e chegar com antecedência. O eleitor também pode utilizar os canais digitais da justiça Eleitoral para consulta “
Que impresso não é obrigatório e o eleitor pode apresentar documento oficial com foto ou utilizar o aplicativo e título, quando habilitado.
O TRE também disseque quem não votar não automaticamente perde os direitos porém quem não justificar ou não regularizar a situação eleitoral pode enfrentar restrições administrativas previstas em lei.“
Calendário com o eleitor precisa acompanhar.
Até 6 de maio de 2026: prazo para regularização do título eleitoral;
4 de outubro de 2026: primeiro turno;
25 de outubro de 2026:segundo turno
informações retirar dúvidas podem ser consultadas no Tribunal Superior Eleitoral e em TRE-DF.



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